Filiação
no MPLA
A
filiação no MPLA é um processo simples e desprovido de formalismos.
Como Partido de massas, o MPLA adopta uma filosofia
que permite congregar os angolanos de boa fé, independentemente das suas
convicções religiosas, local de nascimento, origem étnica
ou racial, que estejam dispostos a materializar o seu Programa e Estatutos, pela
defesa da independência e soberania nacionais, da paz, da democracia, justiça
social, da solidariedade, humanismo e de bem-estar para todos os angolanos, numa
ampla plataforma de consenso que permitirá o engrandecimento da pátria
angolana.
Assim, os Estatutos do MPLA
preconizam os seguintes procedimentos: CAPÍTULO
III Filiação Artigo 7º (Militantes)
Pode ser militante do MPLA, o cidadão Angolano
maior de 18 anos que aceite o seu Programa e Estatutos e esteja no pleno gozo
dos seus direitos civis e políticos. Artigo
8º (Procedimentos de Admissão) A
admissão do cidadão à militante do Partido é feita
nos termos dos Estatutos e Regulamento. 2. Para ser admitido
como militante do Partido é necessário o seguinte: a.
Apresentar individualmente o requerimento de candidatura à organização
de base ou em qualquer organismo no escalão imediatamente superior do Partido;
b. Juntar a recomendação de dois militantes
do Partido que conheçam bem o requerente e abonem sobre a sua idoneidade;
c. Os pedidos de candidaturas serão analisados
e decididos pela Direcção da Organização de Base ou
Organismo do Partido, no prazo não superior a 30 dias.
3.
A admissão no MPLA também pode ser feita por iniciativa de um militante
ou Organismo do Partido, nos termos da alínea a) do ponto 2.
4.
No caso de algum impedimento ao ingresso no Partido, pode o candidato apresentar
recurso ao Organismo imediatamente superior, devendo este decidir sobre o mesmo
no prazo não superior a 30 dias.
5. Os membros
da JMPLA e da OMA, quando atinjam os 18 anos de idade podem ingressar no Partido,
cumprindo apenas as formalidades da alínea a) do nº 2 do presente
artigo.
6. Os cidadãos que tenham estado filiados
noutros Partidos ou Organizações Políticas, poderão
ingressar no Partido nos termos do nº 2, estando a sua admissão sujeita
a ratificação do Órgão do escalão superior.
O Comité Central ou o Bureau Político podem, em casos que considerem
especiais, admitir directamente um candidato ao Partido, mediante parecer da Comissão
de Disciplina e Auditoria.
Ficha
de Adesão |